No Império Romano, o Estado não exercia poder sobre o indivíduo, mas sobre grupos familiares, uma vez que a sociedade fundava-se sobre a família, governada por um chefe.
Esses grupos eram chamados "gentes" e compreendiam várias famílias (familiae).
As pessoas se agregavam à família romana pelo nascimento, pela adoção ou pelo matrimônio, mantendo-se sob a autoridade do "pai" - quem chefiava.
Quando se casava, a mulher perdia todos os laços com a família de origem e assumia o nome da família do marido, devendo se sujeitar à "mão" do chefe.
Se o marido era ainda sujeito ao pai, ela também se tornava filha desse pai, com os mesmos direitos de todos os filhos quanto à herança.
Depois que os acertos sobre o matrimônio entre o pretendente, ou seu intermediário, e o pai da moça eram concluídos, ela ficava formalmente comprometida com o noivo.
Era fixada então a data das núpcias, quando o esposo a acolheria em sua casa.
O matrimônio romano tinha duas fases bem distintas e cronologicamente separadas entre si, os esponsais (ou noivado) e as núpcias, assim como ocorria entre os gregos e outros povos do antigo Oriente.
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